Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 24 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926


Art. 24

– Ocorrendo vaga de ofício de corretor, o síndico procederá imediatamente à arrecadação de todos os livros e papéis, nas presenteadas partes interessadas e de duas testemunhas, levando o fato ao conhecimento do Secretário de Finanças.