Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 14
– O governo poderá solicitar informações à Câmara Sindical quando tiver de nomear ou exonerar corretores.
– O governo poderá solicitar informações à Câmara Sindical quando tiver de nomear ou exonerar corretores.