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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.110 de 05 de fevereiro de 1926

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Art. 14

– O governo poderá solicitar informações à Câmara Sindical quando tiver de nomear ou exonerar corretores.

Art. 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais 7.110 /1926