Artigo 65 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 65
– O professor que tiver interesse pessoal em algum assunto, poderá discuti-lo, mas deverá retirar-se da sala, à hora da votação.
– O professor que tiver interesse pessoal em algum assunto, poderá discuti-lo, mas deverá retirar-se da sala, à hora da votação.