Artigo 53 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Art. 53
– Havendo professores catedráticos da matéria em concurso, serão eles obrigatoriamente membros das comissões examinadoras, salvo impedimento legal.
– Havendo professores catedráticos da matéria em concurso, serão eles obrigatoriamente membros das comissões examinadoras, salvo impedimento legal.