Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O prazo de inscrição para o concurso será de quatro meses, findo o qual, dentro de três dias, a congregação se reunirá para tomar conhecimento das inscrições, nomear as comissões de arguição de teses e marcar dia e hora para o início das provas.