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Artigo 41 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926


Art. 41

– O prazo de inscrição para o concurso será de quatro meses, findo o qual, dentro de três dias, a congregação se reunirá para tomar conhecimento das inscrições, nomear as comissões de arguição de teses e marcar dia e hora para o início das provas.