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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 39

– As provas do concurso para professor catedrático compreenderão:

a

defesa de duas teses sobre a matéria da cadeira em concurso;

b

prova prática, quando for o caso, sobre assunto sorteado na ocasião;

c

prova oral de caráter didático, durante 50 minutos, sobre ponto sorteado com 24 horas de antecedência, dentre os de uma lista aprovada pela congregação