Artigo 224 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 224
– Este regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, exceto quanto ao regime escolar que começará a vigorar a 1º de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.