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Artigo 182 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 182

– Nos sábados e nas vésperas dos feriados, antes da hora do chá, os alunos assistirão à leitura, feita por um deles, de uma página de assunto moral e cívico, escolhida pelo reitor.