Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 170 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

Acessar conteúdo completo

Art. 170

– A cargo do professor de educação física e sob a direção do reitor, que organizará instruções adequadas, será instituída no ginásio a escola de escoteiros.

Parágrafo único

– Por esse trabalho terá o referido professor uma gratificação, que será arbitrada pelo governo.