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Artigo 16, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 16

– Ao reitor do externato incumbe:

a

velar pela observância deste regulamento, pela boa ordem dos serviços e pela higiene e conservação, do estabelecimento;

b

zelar pela educação física, intelectual e moral dos alunos;

c

nomear, licenciar e suspender de funções empregados, até trinta dias; licenciar professores e designar-lhes substitutos, nos impedimentos ou faltas, durante o mesmo período de tempo;

d

aplicar penas aos professores, aos empregados administrativos, aos alunos e aos examinandos estranhos, de acordo com este regulamento;

e

convocar e presidir as reuniões da congregação e executar as suas decisões, exceto quando contrárias a lei, cumprindo-lhe, neste caso, representar ao Secretário do Interior;

f

rubricar os livros de escrituração do estabelecimento e assimilar os termos de abertura e encerramento;

g

conferir e assinar os títulos de habilitação e visar todos os documentos expedidos pelo instituto, respeitada a legislação federal;

h

dar posse aos professores e aos empregados administrativos; 1) fiscalizar a observância dos programas em todos os cursos, assistindo frequentemente às lições dos professores

j

encerrar os livros de ponto;

k

resolver os casos imprevistos de ordem administrativa e de caráter urgente, comunicando o ato ao Secretário do Interior; 1) organizar as bancas examinadoras para os exames de admissão, de promoções e finais, com aprovação prévia do Secretário do Interior;

m

receber do Tesouro do Estado as quantias destinadas ao estabelecimento e ordenar as despesas de pronto pagamento;

n

assinar e remeter todos os meses à repartição competente as folhas de pagamento do pessoal docente e administrativo;

o

organizar o projeto de orçamento das despesas do estabelecimento e enviá-lo ao Secretário do Interior, até 31 de março de cada ano;

p

fazer o desdobramento em turmas extranumerárias das cadeiras superlotadas, dando disso imediato conhecimento ao Secretário do Interior, para que este designe ou contrate professores;

q

apresentar, em março de cada ano, ao Secretário do Interior, relatório circunstanciado da marcha dos trabalhos do instituto.

Parágrafo único

– O reitor do internato, além das atribuições constantes deste artigo, terá as seguintes:

a

visitar amiúde as enfermarias, o refeitório, os dormitórios, e as demais partes do estabelecimento;

b

inspecionar o deitar e o levantar dos alunos, a entrada e a sabida das aulas;

c

distribuir os serviços pelos seus subalternos;

d

reclamar dos professores e inspetores informações diárias sobre o procedimento e a aplicação dos alunos:

e

examinar e visar todos os documentos da receita e da despesa do estabelecimento;

f

fazer chegar aos alunos a correspondência a eles destinada, e fiscalizar, sem ler, a que expedirem;

g

aprovar as tabelas de refeições diárias, organizadas pelo ecônomo;

h

enviar todos os meses à repartição competente as contas e documentos de despesa, para os devidos fins;

i

visar as guias indispensáveis para quaisquer compras;

j

autorizar qualquer despesa urgente, dando ciência imediata à Secretaria do Interior;

k

contratar os serviços farmacêuticos e dentários, com aprovação prévia do Secretário do Interior; 1) prorrogar as horas do expediente, quando necessário.