Artigo 16, Alínea o do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 16
– Ao reitor do externato incumbe:
a
velar pela observância deste regulamento, pela boa ordem dos serviços e pela higiene e conservação, do estabelecimento;
b
zelar pela educação física, intelectual e moral dos alunos;
c
nomear, licenciar e suspender de funções empregados, até trinta dias; licenciar professores e designar-lhes substitutos, nos impedimentos ou faltas, durante o mesmo período de tempo;
d
aplicar penas aos professores, aos empregados administrativos, aos alunos e aos examinandos estranhos, de acordo com este regulamento;
e
convocar e presidir as reuniões da congregação e executar as suas decisões, exceto quando contrárias a lei, cumprindo-lhe, neste caso, representar ao Secretário do Interior;
f
rubricar os livros de escrituração do estabelecimento e assimilar os termos de abertura e encerramento;
g
conferir e assinar os títulos de habilitação e visar todos os documentos expedidos pelo instituto, respeitada a legislação federal;
h
dar posse aos professores e aos empregados administrativos; 1) fiscalizar a observância dos programas em todos os cursos, assistindo frequentemente às lições dos professores
j
encerrar os livros de ponto;
k
resolver os casos imprevistos de ordem administrativa e de caráter urgente, comunicando o ato ao Secretário do Interior; 1) organizar as bancas examinadoras para os exames de admissão, de promoções e finais, com aprovação prévia do Secretário do Interior;
m
receber do Tesouro do Estado as quantias destinadas ao estabelecimento e ordenar as despesas de pronto pagamento;
n
assinar e remeter todos os meses à repartição competente as folhas de pagamento do pessoal docente e administrativo;
o
organizar o projeto de orçamento das despesas do estabelecimento e enviá-lo ao Secretário do Interior, até 31 de março de cada ano;
p
fazer o desdobramento em turmas extranumerárias das cadeiras superlotadas, dando disso imediato conhecimento ao Secretário do Interior, para que este designe ou contrate professores;
q
apresentar, em março de cada ano, ao Secretário do Interior, relatório circunstanciado da marcha dos trabalhos do instituto.
Parágrafo único
– O reitor do internato, além das atribuições constantes deste artigo, terá as seguintes:
a
visitar amiúde as enfermarias, o refeitório, os dormitórios, e as demais partes do estabelecimento;
b
inspecionar o deitar e o levantar dos alunos, a entrada e a sabida das aulas;
c
distribuir os serviços pelos seus subalternos;
d
reclamar dos professores e inspetores informações diárias sobre o procedimento e a aplicação dos alunos:
e
examinar e visar todos os documentos da receita e da despesa do estabelecimento;
f
fazer chegar aos alunos a correspondência a eles destinada, e fiscalizar, sem ler, a que expedirem;
g
aprovar as tabelas de refeições diárias, organizadas pelo ecônomo;
h
enviar todos os meses à repartição competente as contas e documentos de despesa, para os devidos fins;
i
visar as guias indispensáveis para quaisquer compras;
j
autorizar qualquer despesa urgente, dando ciência imediata à Secretaria do Interior;
k
contratar os serviços farmacêuticos e dentários, com aprovação prévia do Secretário do Interior; 1) prorrogar as horas do expediente, quando necessário.