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Artigo 143, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926

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Art. 143

– Aos professores em disponibilidade poderão ser designadas cadeiras ou quaisquer outros cargos.

Parágrafo único

– O professor não poderá ser designado para cadeira ou cargo de vencimentos inferiores aos seus, salvo se o pedir.