Artigo 143 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 143
– Aos professores em disponibilidade poderão ser designadas cadeiras ou quaisquer outros cargos.
Parágrafo único
– O professor não poderá ser designado para cadeira ou cargo de vencimentos inferiores aos seus, salvo se o pedir.