Artigo 141 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.101 de 30 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 141
– A disponibilidade será remunerada quando o professor não a tiver motivado, e não for demissível ad nutum.
– A disponibilidade será remunerada quando o professor não a tiver motivado, e não for demissível ad nutum.