Artigo 43 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.095 de 28 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 43
– As multas de que trata este Regulamento serão pagas na Tesouraria do Estado, dentro de cinco dias a contar de sua imposição, sob pena de serem cobradas judicialmente.