Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– A seção compor-se-á de: 1 engenheiro-chefe, 1 engenheiro eletrotécnico, 1 engenheiro fiscal, 1 engenheiro auxiliar, 1 desenhista, 1 amanuense e 1 praticante.