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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 7.081 de 16 de janeiro de 1926

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Art. 1º

– O estudo, orientação e execução das obras de melhoramentos municipais, realizados de acordo com a Lei nº 546, de 27 de setembro de 1910, ficam a cargo de uma comissão técnica, anexa à Diretoria de Viação e Obras Públicas da Secretaria da Agricultura do Estado.