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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 694 de 08 de outubro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$425.623.416,40. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$425.623.416,40 (quatrocentos e vinte e cinco milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$420.823.459,97 (quatrocentos e vinte milhões oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos);

II

do saldo financeiro da portaria nº 1.729/2019, firmada em 16 de julho de 2019 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.982,51 (dois mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos);

III

do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 201701018, firmado em 14 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.165.951,82 (quatro milhões cento e sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos);

IV

do saldo financeiro do convênio nº 932553/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.874,90 (cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 918013/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$21.399,44 (vinte e um mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$492.705,80 (quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e cinco reais e oitenta centavos);

VII

do saldo financeiro do convênio nº 844196/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$24.659,63 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$86.382,33 (oitenta e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 694, de 8 de outubro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 143) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR 1071.06182048-4.356-0001-3390-0-57.1 2.982,51 OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO 1101.14131055-4.102-0001-3390-0-10.1 3.567,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361172-4.545-0001-4450-0-10.1 1.770.146,00 1261.12363167-4.512-0001-4490-0-36.1 4.165.951,82 1261.12368168-4.524-0001-3350-0-10.1 165.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-01.1 27.114,88 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-10.3 159,46 1401.06182052-4.115-0001-4490-0-70.1 28.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334066-4.154-0001-3390-0-71.1 84.930,00 1481.11334066-4.154-0001-4490-0-24.1 24.659,63 1481.27812069-4.170-0001-4490-0-24.1 579.088,13 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122151-4.453-0001-3390-0-10.1 8.391,60 1501.04122159-4.470-0001-3390-1-10.7 2.342,00 1501.04122160-4.485-0001-3390-0-10.1 13.426,56 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-10.1 7.368,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.131-0001-3390-0-98.1 93.000.000,00 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302019-4.034-0001-3390-0-10.1 3.000.000,00 2271.10302019-4.035-0001-3390-0-10.1 6.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-2.074-0001-3390-0-71.1 4.960,00 4251.08244071-4.430-0001-3390-0-56.1 195.879,74 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10061062-4.133-0001-3390-0-10.1 53.000.000,00 4291.10302062-4.137-0001-3341-0-10.1 98.576.945,75 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26782082-4.209-0001-4490-0-83.1 127.503,32 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 425.623.416,40 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO 1101.14422055-4.109-0001-3390-0-10.1 3.567,00 POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS 1251.06181137-4.365-0001-3390-0-10.1 1.868,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12368168-2.126-0001-4450-0-10.1 1.000.000,00 1261.12368168-4.519-0001-3350-1-10.1 1.770.146,00 1261.12368168-4.524-0001-4450-0-10.1 164.000.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS 1401.06182052-4.115-0001-3390-0-10.1 5.500,00 1401.06182052-4.120-0001-4490-0-70.1 28.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11334066-4.157-0001-4490-0-71.1 84.930,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1 21.818,16 1501.04122705-2.500-0001-3390-0-10.7 2.342,00 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO-INSTRUMENTOS DE ENTRADA DE RECURSOS 1951.04122705-2.131-0001-3390-0-97.1 93.000.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19571143-1.088-0001-4490-1-10.1 15.000.000,00 2071.19573143-1.068-0001-3390-1-10.1 53.576.945,75 2071.19573143-1.068-0001-4490-1-10.1 10.000.000,00 2071.19573143-1.086-0001-3390-1-10.1 20.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-56.1 195.879,74 4251.08244071-4.429-0001-3390-0-71.1 4.960,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302061-4.131-0001-3341-0-10.1 62.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DE TRANSPORTES 4381.26129705-2.029-0001-4490-0-83.1 127.503,32 TOTAL DA ANULAÇÃO 420.823.459,97
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