Decreto Estadual de Minas Gerais nº 694 de 08 de outubro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$425.623.416,40. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e no art. 17 da Lei nº 24.404, de 2 de agosto de 2023, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$425.623.416,40 (quatrocentos e vinte e cinco milhões seiscentos e vinte e três mil quatrocentos e dezesseis reais e quarenta centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$420.823.459,97 (quatrocentos e vinte milhões oitocentos e vinte e três mil quatrocentos e cinquenta e nove reais e noventa e sete centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1.729/2019, firmada em 16 de julho de 2019 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.982,51 (dois mil novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e um centavos);
do saldo financeiro do Termo de Compromisso nº 201701018, firmado em 14 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$4.165.951,82 (quatro milhões cento e sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e dois centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 932553/2022, firmado em 31 de outubro de 2022 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$5.874,90 (cinco mil oitocentos e setenta e quatro reais e noventa centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 918013/2021, firmado em 29 de outubro de 2021 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$21.399,44 (vinte e um mil trezentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 839625/2016, firmado em 28 de dezembro de 2016 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$492.705,80 (quatrocentos e noventa e dois mil setecentos e cinco reais e oitenta centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 844196/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Trabalho e Emprego, no valor de R$24.659,63 (vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e nove reais e sessenta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 861890/2017, firmado em 29 de dezembro de 2017 entre a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e o Ministério do Esporte, no valor de R$86.382,33 (oitenta e seis mil trezentos e oitenta e dois reais e trinta e três centavos).
ROMEU ZEMA NETO