Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.863 de 18 de julho de 2011

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.508.750,68 (dois milhões quinhentos e oito mil setecentos e cinqüenta reais e sessenta e oito centavos); e

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).