Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.863 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.508.750,68 (dois milhões quinhentos e oito mil setecentos e cinqüenta reais e sessenta e oito centavos); e
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).