Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.863 de 18 de julho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$2.508.750,68 (dois milhões quinhentos e oito mil setecentos e cinqüenta reais e sessenta e oito centavos); e
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinqüenta mil reais).