Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 683 de 30 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios.