Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 683 de 30 de dezembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.