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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 683 de 30 de dezembro de 2016

Abre crédito suplementar no valor de R$50.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 21.971, de 18 de janeiro de 2016.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos Constitucionalmente Vinculados aos Municípios.

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 683, de 30 de dezembro de 2016) (registrado no Siafi/MG sob o número 177) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: EGE SEC. FAZENDA – ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.28845702-7.844-0001-3340-0-20.1 50.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.000.000,00
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