Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.823 de 26 de dezembro de 1962
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.