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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.823 de 26 de dezembro de 1962

Abre à Imprensa Oficial o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00. O Governador do Estado de Minas Gerais usando de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 2.503, de 10 de dezembro de 1961, Decreta:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 1962.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), à verba 3.0.12.00.0.113-8692 - Aparelhagem de oficina - do orçamento vigente da Imprensa Oficial.

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


José de Magalhães Pinto - Governador do Estado.

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