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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.823 de 26 de dezembro de 1962

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de Cr$26.000.000,00 (vinte e seis milhões de cruzeiros), à verba 3.0.12.00.0.113-8692 - Aparelhagem de oficina - do orçamento vigente da Imprensa Oficial.