Artigo 14, Parágrafo 4 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 680 de 14 de fevereiro de 1894
Acessar conteúdo completoArt. 14
A 2ª divisão, que funcionará sob a direção de um chefe, imediatamente subordinado ao engenheiro chefe, terá a seu cargo todos os serviços financeiros e de contabilidade da comissão, distribuídos pelas três seguintes seções: 1ª Escrituração geral. 2ª Tesouraria. 3ª Tombamento.
§ 1º
À 1ª seção, a cargo do guarda livros, competirão todos os trabalhos relativos à escrituração geral, especializada das despesas e receita eventual da comissão, verificando os respectivos documentos, processando as contas e folhas de pagamento, etc.
§ 2º
À 2ª seção, a cargo do tesoureiro, competirão o recebimento e guarda das quantias que forem requisitadas para as despesas da comissão, a arrecadação dos impostos de selo descontados aos empregados nas folhas de pagamento e de quaisquer outras verbas de receita eventual, a prestação das respectivas contas etc.
§ 3º
À 3ª seção, a cargo de um escrivão, competirá o tombamento dos terrenos da nova Capital, a que se refere o parágrafo VI do art. 2º do presente regulamento. Esta seção será organizada depois que aprovado o projeto geral da nova Capital tiver sido encetado o trabalho da divisão e demarcação dos lotes urbanos e suburbanos.
§ 4º
O chefe de cada uma das seções será auxiliado pelo pessoal que for fixado pelo governo na forma do art. 39 do presente regulamento e os respectivos serviços serão executados de acordo com as instruções que, organizadas pelo chefe da contabilidade, forem aprovadas pelo engenheiro chefe.