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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.789 de 17 de junho de 2011

Abre crédito suplementar no valor de R$1.527.261,47. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e o art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 17 DE JUNHO DE 2011.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$1.527.261,47 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.527.261,47 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 104) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS R$ 1915.22662702-7.541-0001-4590-0-10.1 1.527.261,47 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.527.261,47

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.789 de 17 de junho de 2011