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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.789 de 17 de junho de 2011

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.527.261,47 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos).