Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.789 de 17 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$1.527.261,47 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos).