Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.789 de 17 de junho de 2011
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$1.527.261,47 (um milhão quinhentos e vinte e sete mil duzentos e sessenta e um reais e quarenta e sete centavos), onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.