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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 671 de 21 de dezembro de 2023

Declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais que especifica, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que os danos e os prejuízos oriundos da seca permanecem afetando alguns municípios, apesar do início do período chuvoso em outubro de 2023; que as chuvas da última temporada não foram suficientes para solucionar a falta de água potável para consumo humano, principalmente nas regiões Noroeste, Norte, Mucuri e Jequitinhonha, reduzindo o padrão de qualidade de vida da população afetada, ocasionando prejuízos na agricultura e na pecuária; que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade; que, apesar das ações adotadas pelos municípios e pelo Estado, há necessidade da atuação de todos os integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil nas ações de resposta ao desastre; que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil de Minas Gerais relatando a ocorrência do desastre é favorável à declaração de SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA; DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 4º do Decreto NE nº 671, de 21 de dezembro de 2023)


Art. 1º

– Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nos municípios do Estado de Minas Gerais constantes no Anexo I, em razão das áreas afetadas por Seca – 1.4.1.2.0.

Parágrafo único

– A situação de anormalidade de que trata o caput é válida para as áreas comprovadamente afetadas por seca, incluídas nos Formulários de Informações do Desastre – Fide, registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres – S2ID pelos municípios relacionados no Anexo I.

Art. 2º

– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º

– Fica autorizada a mobilização dos integrantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, no âmbito do Estado, para prestar apoio complementar aos municípios atingidos, mediante a coordenação do Gabinete Militar do Governador e Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, em articulação com todos os setores do Estado e com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º

– A relação de municípios em situação de emergência por seca, declarados por este decreto, bem como daqueles com declaração ou reconhecimento estadual vigente, encontra-se consolidada no Anexo II.

Art. 5º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.


Consolidação dos Municípios 1 Águas Formosas 2 Almenara 3 Angelândia 4 Araçuaí 5 Aricanduva 6 Arinos 7 Augusto de Lima 8 Baldim 9 Bandeira 10 Berilo 11 Berizal 12 Bertópolis 13 Bocaiúva 14 Bonfinópolis de Minas 15 Bonito de Minas 16 Botumirim 17 Brasilândia de Minas 18 Brasília de Minas 19 Buenópolis 20 Buritis 21 Buritizeiro 22 Cachoeira de Pajeú 23 Campo Azul 24 Capelinha 25 Capitão Enéas 26 Caraí 27 Carbonita 28 Carlos Chagas 29 Catuti 30 Chapada do Norte 31 Chapada Gaúcha 32 Coluna 33 Comercinho 34 Cônego Marinho 35 Coração de Jesus 36 Corinto 37 Coromandel 38 Coronel Murta 39 Crisólita 40 Cristália 41 Curral de Dentro 42 Diamantina 43 Divisópolis 44 Dom Bosco 45 Engenheiro Navarro 46 Espinosa 47 Felício dos Santos 48 Felisburgo 49 Formoso 50 Francisco Badaró 51 Francisco Dumont 52 Francisco Sá 53 Franciscópolis 54 Fruta de Leite 55 Galiléia 56 Gameleiras 57 Glaucilândia 58 Grão Mogol 59 Guaraciama 60 Ibiaí 61 Ibiracatu 62 Icaraí de Minas 63 Indaiabira 64 Itacambira 65 Itacarambi 66 Itamarandiba 67 Itambacuri 68 Itaobim 69 Jacinto 70 Jaíba 71 Janaúba 72 Januária 73 Japonvar 74 Jenipapo de Minas 75 Jequitaí 76 Jequitibá 77 Jequitinhonha 78 Joaíma 79 Joaquim Felício 80 Jordânia 81 José Gonçalves de Minas 82 Josenópolis 83 Juramento 84 Juvenília 85 Lagoa dos Patos 86 Lassance 87 Lontra 88 Luislândia 89 Machacalis 90 Malacacheta 91 Mamonas 92 Manga 93 Matias Cardoso 94 Mato Verde 95 Medina 96 Minas Novas 97 Mirabela 98 Miravânia 99 Montalvânia 100 Monte Azul 101 Montes Claros 102 Montezuma 103 Nanuque 104 Ninheira 105 Nova Porteirinha 106 Novo Cruzeiro 107 Novo Oriente de Minas 108 Novorizonte 109 Olhos-d'Água 110 Padre Carvalho 111 Padre Paraíso 112 Pai Pedro 113 Paracatu 114 Patis 115 Patrocínio 116 Pavão 117 Pedra Azul 118 Pedras de Maria da Cruz 119 Pintópolis 120 Pirapora 121 Pompéu 122 Ponto Chique 123 Ponto dos Volantes 124 Porteirinha 125 Presidente Juscelino 126 Resplendor 127 Riachinho 128 Riacho dos Machados 129 Rio do Prado 130 Rio Pardo de Minas 131 Rubelita 132 Salinas 133 Santa Cruz de Salinas 134 Santa Fé de Minas 135 Santa Helena de Minas 136 Santa Maria do Suaçuí 137 Santana de Pirapama 138 Santo Antônio do Jacinto 139 Santo Antônio do Retiro 140 São Francisco 141 São Geraldo do Baixio 142 São Gonçalo do Rio Preto 143 São João da Lagoa 144 São João da Ponte 145 São João das Missões 146 São João do Pacuí 147 São João do Paraíso 148 São José do Jacuri 149 São Pedro do Suaçuí 150 Senador Modestino Gonçalves 151 Serra dos Aimorés 152 Serranópolis de Minas 153 Taiobeiras 154 Teófilo Otoni 155 Três Marias 156 Tumiritinga 157 Turmalina 158 Ubaí 159 Umburatiba 160 Uruana de Minas 161 Urucânia 162 Urucuia 163 Vargem Grande do Rio Pardo 164 Várzea da Palma 165 Varzelândia 166 Verdelândia 167 Veredinha 168 Virgem da Lapa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 671 de 21 de dezembro de 2023