Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 671 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A declaração de situação de anormalidade de que trata este decreto está de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta declaração, passa a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual.