Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 671 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando pelo prazo de cento e oitenta dias.