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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 670 de 24 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$182.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.964, de 9 de setembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados pela Procuradoria-Geral da Justiça, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

III

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 670, de 24 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 137) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03122703-2.009-0001-3390-0-10.7 15.000.000,00 1091.03122703-2.009-0001-3390-0-60.1 10.000.000,00 1091.03122703-2.009-0001-4490-0-60.1 20.000.000,00 1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.5 17.000.000,00 FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1 30.000.000,00 4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1 30.000.000,00 FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR 4451.03061738-4.256-0001-3390-0-60.1 30.000.000,00 4451.03061738-4.256-0001-4490-0-60.1 30.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 182.000.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA 1091.03062703-4.493-0001-3190-0-10.1 22.000.000,00 1091.09272705-7.006-0001-3190-0-10.1 10.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 32.000.000,00
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 670 de 24 de setembro de 2024