Decreto Estadual de Minas Gerais nº 670 de 24 de setembro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$182.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 24.964, de 9 de setembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados pela Procuradoria-Geral da Justiça, no valor de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO