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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 670 de 24 de setembro de 2024

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$182.000.000,00 (cento e oitenta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 670 /2024