Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 27 de janeiro de 2026
Abre crédito suplementar no valor de R$748.179.772,35. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 27 de janeiro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$748.179.772,35 (setecentos e quarenta e oito milhões cento e setenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$732.289.784,66 (setecentos e trinta e dois milhões duzentos e oitenta e nove mil setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e seis centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 11.687, firmado em 27 de setembro de 2024 entre a Secretaria de Estado de Comunicação Social e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
do saldo financeiro do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$597.896,33 (quinhentos e noventa e sete mil oitocentos e noventa e seis reais e trinta e três centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$961.526,71 (novecentos e sessenta e um mil quinhentos e vinte e seis reais e setenta e um centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 909620/2020, firmado em 31 de dezembro de 2020 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$2.103,67 (dois mil cento e três reais e sessenta e sete centavos);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 919466/2021, firmado em 29 de dezembro de 2021 entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais e o Ministério da Cidadania, no valor de R$703.460,98 (setecentos e três mil quatrocentos e sessenta reais e noventa e oito centavos);
do saldo financeiro da portaria nº 1135/2023, firmada em 16 de agosto de 2023 entre o Fundo Estadual de Saúde e o Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais).
ROMEU ZEMA NETO