Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 27 de janeiro de 2026
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$748.179.772,35 (setecentos e quarenta e oito milhões cento e setenta e nove mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.698, de 14 de janeiro de 2026.