Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 26 de janeiro de 2024
Abre crédito suplementar no valor de R$3.006.226,86. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.006.226,86 (três milhões seis mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.
do saldo financeiro do acordo nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais);
do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$486.226,86 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos).
ROMEU ZEMA NETO