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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 26 de janeiro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$3.006.226,86. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de janeiro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.006.226,86 (três milhões seis mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro do acordo nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais);

II

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$486.226,86 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 67, de 26 de janeiro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 002) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2331.04122705-2.500-0001-3390-0-73.1 1.050.000,00 2331.23125012-4.024-0001-3390-0-73.1 1.220.000,00 2331.23665012-4.026-0001-3390-0-73.1 130.000,00 2331.28846705-7.004-0001-3190-0-73.9 120.000,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.433-0001-3390-0-56.1 218.600,28 4251.08244071-4.434-0001-3390-0-56.1 208.981,50 4251.08244071-4.435-0001-3390-0-56.1 58.645,08 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.006.226,86
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 26 de janeiro de 2024