Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 26 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.006.226,86 (três milhões seis mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.