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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 67 de 26 de janeiro de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro do acordo nº 36/2020, firmado em 27 de novembro de 2020 entre o Instituto de Metrologia e Qualidade do Estado de Minas Gerais e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, no valor de R$2.520.000,00 (dois milhões quinhentos e vinte mil reais);

II

do saldo financeiro da portaria nº 113/2015 – Bloco IGDPAB, firmada em 19 de dezembro de 2017 entre o Fundo Estadual de Assistência Social e o Fundo Nacional de Assistência Social, no valor de R$486.226,86 (quatrocentos e oitenta e seis mil duzentos e vinte e seis reais e oitenta e seis centavos).

Art. 2º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 67 /2024