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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 668 de 24 de setembro de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$38.758.456,64. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, e na Lei nº 24.725, de 14 de maio de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$38.758.456,64 (trinta e oito milhões setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$R$38.758.456,64 (trinta e oito milhões setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 668, de 24 de setembro de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 135) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.14422086-4.415-0001-3390-0-71.1 318.731,00 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4251.08244071-4.431-0001-3341-0-71.1 38.439.725,64 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 38.758.456,64
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 668 de 24 de setembro de 2024