Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 668 de 24 de setembro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação da receita de Recursos do Fundo Estadual de Erradicação da Miséria, no valor de R$R$38.758.456,64 (trinta e oito milhões setecentos e cinquenta e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e quatro centavos).