Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 77 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 77

– Aos diretores dos grupos poderá, ainda, o Secretário do Interior incumbir extraordinariamente de exercer no município ou no distrito, onde funcionar o estabelecimento, qualquer das atribuições dos inspetores regionais.