Artigo 70 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Art. 70
– Todos os julgamentos, pareceres, decisões e atos do Conselho serão publicados no órgão oficial do Estado e bem assim na Revista do Ensino.
– Todos os julgamentos, pareceres, decisões e atos do Conselho serão publicados no órgão oficial do Estado e bem assim na Revista do Ensino.