Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 69
– Os pareceres, resoluções e atos do Conselho, em matéria administrativa, serão meramente consultivos.
– Os pareceres, resoluções e atos do Conselho, em matéria administrativa, serão meramente consultivos.