Artigo 514 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 514
– praticar, dentro do edifício escolar, algum crime, atentado ou ato abominável ou imoral: Pena: cancelamento da matrícula.
– praticar, dentro do edifício escolar, algum crime, atentado ou ato abominável ou imoral: Pena: cancelamento da matrícula.