Artigo 501 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 501
– A de suspensão do funcionário acarreta perda dos vencimentos correspondentes ao tempo de sua vigência.
– A de suspensão do funcionário acarreta perda dos vencimentos correspondentes ao tempo de sua vigência.