Artigo 487 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 487
– O funcionamento das caixas econômicas escolares, dos hortos e clubs cooperativos, instituídos pela Lei nº 800, de 27 de setembro de 1920, ficará dependendo de regulamentação especial.