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Artigo 487 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 487

– O funcionamento das caixas econômicas escolares, dos hortos e clubs cooperativos, instituídos pela Lei nº 800, de 27 de setembro de 1920, ficará dependendo de regulamentação especial.