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Artigo 480, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924

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Art. 480

– A Revista do Ensino deverá constar: 1º – de uma parte doutrinaria destinada a:

a

dirigir o professorado público do Estado, harmonizando seus esforços;

b

polo ao corrente da evolução do ensino primário em todos os seus aspectos;

c

publicar-lhe os trabalhos ou estrados destes, quando de evidente interesse didático; 2º – de uma parte noticiosa destinada a publicar:

a

fatos e ocorrências locais, nacionais ou estrangeiras, que possam orientar os funcionários do ensino;

b

dados estatísticos relativos à Instrução;

c

atos oficiais que interessem aos funcionários do ensino conhecer.