Artigo 480, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924
Acessar conteúdo completoArt. 480
– A Revista do Ensino deverá constar: 1º – de uma parte doutrinaria destinada a:
a
dirigir o professorado público do Estado, harmonizando seus esforços;
b
polo ao corrente da evolução do ensino primário em todos os seus aspectos;
c
publicar-lhe os trabalhos ou estrados destes, quando de evidente interesse didático; 2º – de uma parte noticiosa destinada a publicar:
a
fatos e ocorrências locais, nacionais ou estrangeiras, que possam orientar os funcionários do ensino;
b
dados estatísticos relativos à Instrução;
c
atos oficiais que interessem aos funcionários do ensino conhecer.