Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 458 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 6.655 de 18 de agosto de 1924


Art. 458

– Uma vez encontrados defeitos ou anomalias em um aluno, o professor dará aviso ao pai ou pessoa por ele responsável, pedindo sua atenção para a irregularidade encontrada e solicitando seu auxílio para a correção da mesma.